Menu Mulher: Seu dicionário feminino na web.

Posts Tagged ‘Direitos Humanos

Por Fernando Gomes

cartazA violência contra a mulher não escolhe época do ano ou hora do dia. Engana-se quem pensa que esse tipo de violação está relacionada apenas às classes mais pobres. De acordo com Deborah Liane Pinto, escrevente policial da Delegacia da Mulher de Balneário Camboriú, médicos, dentistas, advogados, empresários e até delegados têm inquéritos contra eles em processo de análise.

Ameaça, agressão e ciúme integram os principais tipos de abuso. A não aceitação em casos de separação também tem sido observada com maior frequência. “Um dos casos mais extremos aconteceu no final de 2008. Um ex-marido deu sonífero aos filhos para que eles não presenciassem a agressão contra a mãe. Eles já estavam separados há oito anos e ele deu vinte e sete facadas nela, que não morreu. A sorte foi que a filha de oito anos não havia tomado o remédio e mobilizou os vizinhos”, conta a escrevente.

A denúncia e a formulação do inquérito só podem se realizar com o consentimento da vítima, fator esse que impede muitas vezes a aplicação da Lei Maria da Penha. “Os casos mais recentes são de mulheres de classe média. Elas são agredidas física ou moralmente por seus companheiros e procuram a delegacia para conversar, mas por motivos de vergonha, proteção da família, submissão ou apego aos bens acabam não citando nomes, não abrem o pedido de inquérito e assim não podemos fazer nada”, afirma Américo Aurino Ferreira, comissário da mesma Delegacia.

            Tanto a escrevente, quanto o comissário, concordam que a mídia não tem sucesso na redução do número de casos, mas os programas e campanhas divulgados têm sido importantes como instrumentos de orientação à mulher. Recolher-se ao medo do confronto e da mudança de vida é submeter-se ao velho clichê do “ruim com ele, pior sem ele”.

Dados da Delegacia da Mulher de Balneário Camboriú / Maio de 2009

Dados da Delegacia da Mulher de Balneário Camboriú / Maio de 2009

Visite também:

 > Campanha “Onde tem violência, todo mundo perde”, do Instituto Patrícia Galvão

 > Instituto Patrícia Galvão

Por Daniella Medeiros

Delegacia da Mulher de JoinvilleA Lei Maria da Penha está em vigor no Brasil desde 2006, mas muitas são as mulheres que ainda desconhecem este tipo de defesa contra a violência doméstica. Sancionada em menos de três anos, a Lei 11.340/06 parece ainda não fazer parte da rotina dos funcionários das delegacias especializadas no atendimento à mulher. O delegado José Alves da Silva, da Delegacia da Mulher de Joinville/SC, diz que é preciso haver um filtro durante os preenchimentos de boletins de ocorrência. Assim, encaminham-se os casos às suas respectivas áreas responsáveis, uma vez que não apenas mulheres agredidas prestam depoimentos e buscam serviços na Delegacia da Mulher. É neste momento que a Lei Maria da Penha torna-se invisível tanto para a vítima quanto para as autoridades.

Segundo o delegado, ao registrar a queixa, a vítima declara se sofre ou não ameaças do agressor. Em casos de lesões corporais, a mulher é encaminhada para o exame de corpo de delito. Mas na ausência destas implicações(ameaças e lesões), se encaminha o processo visando a aplicação de uma outra lei. Aquela em que este tipo de delito tem menor potencial ofensivo. No caso, a  Lei de nº9099/95, cuja a pena pode ser cumprida pelo agressor como  penalidade pecuniária, sendo uma alternativa à prisão. Consiste apenas no pagamento de multa e/ou serviços sociais).

O que muitos desconhecem, é que na Lei Maria da Penha, existe o artigo 41 . Este artigo impede e proíbe que o agressor da mulher cumpra penas leves e alternativas à prisão. A lei criada especialmente para a violência doméstica visa toda e qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ocasiona até a prisão imediata do agressor. Então,  saiba que não são apenas lesões ou ameaças que lhe garantem a aplicação desta lei.

A auxiliar de serviços gerais, Priscila Elias, 26, por exemplo, teve sua agressão acolhida  como delito de menor potencial ofensivo. Ao prestar queixa contra sua companheira na Delegacia da Mulher em Joinville/SC , diz não ter sido notificada quanto a existência desta lei para mulheres e muito menos quanto ao fato dela também ser válida para união estável entre casais do mesmo sexo(união homofóbica), ou até mesmo, que a lei se aplique inclusive para homens agredidos.

Saiba mais:

A Lei Nº 11.340 foi batizada de Lei Maria da Penha em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983, na época com 38 anos, levou um tiro de seu marido, o economista e professor universitário colombiano radicalizado brasileiro Marco Antonio Heredia Viveros.  Maria da Penha ficou paraplégica e mesmo assim, só viu seu agressor atrás das grades quase dez anos após o caso. Incessante foi a luta desta mulher que anos a fio reuniu provas que advogados, servidores do judiciário e até juízes insistiam em engavetar. Em 1994, no decorrer de sua luta por uma resposta da Justiça do Brasil, Maria da Penha publicou um livro que mudou a forma jurídica de analisar casos de violência doméstica. A história ganhou notoriedade internacional quando, em 1997, a Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) teve acesso aos seus relatos. A Instituição acolheu as denúncias da vítima e exigiu do Poder Judiciário brasileiro um desfecho imediato além de medidas de prevenção e de combate a esse tipo de agressão.

> Ouça a entrevista com Priscila EliasVídeos do VodPod não estão mais disponíveis.

> Conheça a cartilha sobre a Lei Maria da Penha


abril 2024
S T Q Q S S D
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930  

Arquivos

Online Agora

Passaram por aqui…

Páginas