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Por Talita Rodrigues

Licença maternidade

A chegada de um bebê é um dos momentos mais esperados por muitas mulheres. E é nesse período, o dos primeiros meses, que as mamães mais precisam de tempo, tanto para elas quanto para o pequeno ser que acabou de chegar. No caso de mães trabalhadoras, esse tempo único e singular deverá ser estendido por mais dois meses, opcionalmente.

A recente lei de licença maternidade nº 11.770, sancionada em setembro de 2008, prevê a ampliação de 120 dias para 180 dias de licença. Porém, os dois meses adicionais são de opção primeiro da empresa, segundo da funcionária. O problema é que, como não é obrigatório, muitas empresas optam por não conceder o tempo adicional às mães, muitas vezes por desconhecerem a importância deste repouso.

O psicólogo Odair Pavesi, de Joinville, lembra que, com o ingresso da mulher no mercado de trabalho, muitas das suas particularidades foram esquecidas como, por exemplo, as alterações físicas e emocionais em períodos menstruais ou de gestação. O período pós-gestação, segundo o psicólogo, é extremamente importante. “A gravidez altera o psiquismo da mulher, mas qual é a empresa que considera isso? Infelizmente, são raras.”

A professora Sueli Bartnikowsky conseguiu se licenciar por mais alguns meses, após os de obrigatoriedade, porque utilizou a licença prêmio – um tipo de benefício para funcionários públicos. Segundo ela, o tempo adicional foi de extrema importância, pois serviu para ela organizar sua “nova vida” com o bebê e, assim, voltar ao trabalho mais tranqüila, disposta e preparada.

                                              

O psicólogo Odair Pavesi é especialista no atendimento à gestantes.

Ele fala mais sobre o aumento da licença maternidade com a repórter Daniella Medeiros. Confira no àudio a seguir:

Vídeos do VodPod não estão mais disponíveis.

O Blog Menu Mulher entrevista  colaboradores de uma empresa catarinense sobre a ampliação da licença maternidade. Confira a matéria:

Imagens: Talita Rodrigues

Por Daniella Medeiros

Delegacia da Mulher de JoinvilleA Lei Maria da Penha está em vigor no Brasil desde 2006, mas muitas são as mulheres que ainda desconhecem este tipo de defesa contra a violência doméstica. Sancionada em menos de três anos, a Lei 11.340/06 parece ainda não fazer parte da rotina dos funcionários das delegacias especializadas no atendimento à mulher. O delegado José Alves da Silva, da Delegacia da Mulher de Joinville/SC, diz que é preciso haver um filtro durante os preenchimentos de boletins de ocorrência. Assim, encaminham-se os casos às suas respectivas áreas responsáveis, uma vez que não apenas mulheres agredidas prestam depoimentos e buscam serviços na Delegacia da Mulher. É neste momento que a Lei Maria da Penha torna-se invisível tanto para a vítima quanto para as autoridades.

Segundo o delegado, ao registrar a queixa, a vítima declara se sofre ou não ameaças do agressor. Em casos de lesões corporais, a mulher é encaminhada para o exame de corpo de delito. Mas na ausência destas implicações(ameaças e lesões), se encaminha o processo visando a aplicação de uma outra lei. Aquela em que este tipo de delito tem menor potencial ofensivo. No caso, a  Lei de nº9099/95, cuja a pena pode ser cumprida pelo agressor como  penalidade pecuniária, sendo uma alternativa à prisão. Consiste apenas no pagamento de multa e/ou serviços sociais).

O que muitos desconhecem, é que na Lei Maria da Penha, existe o artigo 41 . Este artigo impede e proíbe que o agressor da mulher cumpra penas leves e alternativas à prisão. A lei criada especialmente para a violência doméstica visa toda e qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ocasiona até a prisão imediata do agressor. Então,  saiba que não são apenas lesões ou ameaças que lhe garantem a aplicação desta lei.

A auxiliar de serviços gerais, Priscila Elias, 26, por exemplo, teve sua agressão acolhida  como delito de menor potencial ofensivo. Ao prestar queixa contra sua companheira na Delegacia da Mulher em Joinville/SC , diz não ter sido notificada quanto a existência desta lei para mulheres e muito menos quanto ao fato dela também ser válida para união estável entre casais do mesmo sexo(união homofóbica), ou até mesmo, que a lei se aplique inclusive para homens agredidos.

Saiba mais:

A Lei Nº 11.340 foi batizada de Lei Maria da Penha em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983, na época com 38 anos, levou um tiro de seu marido, o economista e professor universitário colombiano radicalizado brasileiro Marco Antonio Heredia Viveros.  Maria da Penha ficou paraplégica e mesmo assim, só viu seu agressor atrás das grades quase dez anos após o caso. Incessante foi a luta desta mulher que anos a fio reuniu provas que advogados, servidores do judiciário e até juízes insistiam em engavetar. Em 1994, no decorrer de sua luta por uma resposta da Justiça do Brasil, Maria da Penha publicou um livro que mudou a forma jurídica de analisar casos de violência doméstica. A história ganhou notoriedade internacional quando, em 1997, a Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) teve acesso aos seus relatos. A Instituição acolheu as denúncias da vítima e exigiu do Poder Judiciário brasileiro um desfecho imediato além de medidas de prevenção e de combate a esse tipo de agressão.

> Ouça a entrevista com Priscila EliasVídeos do VodPod não estão mais disponíveis.

> Conheça a cartilha sobre a Lei Maria da Penha


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